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Natal YOCO: Momentos Mágicos e Surpresas com Muito Carinho

O Natal chegou às Óticas YOCO, e este ano a celebração vai além de presentear com óculos de qualidade e estilo. Estamos transformando cada compra em uma experiência única e memorável com a campanha “Natal Premiado Óticas YOCO”.

Para aqueles que desejam presentear alguém especial ou a si mesmos com um novo olhar, preparamos uma surpresa especial. Em toda compra acima de R$ 500,00, um gesto de carinho da YOCO aguarda pelo cliente: um presente surpresa, revelado na hora, para tornar o Natal ainda mais brilhante.

É nosso jeito afetuoso de agradecer pela confiança e de fazer com que esse momento seja ainda mais especial. A surpresa é por nossa conta, porque acreditamos que a magia do Natal está nos detalhes e na alegria de presentear.

A campanha é válida para compras realizadas até 07 de janeiro de 2026. Não perca a chance de adicionar uma dose extra de encanto à sua celebração.

Visite uma das lojas YOCO e deixe-se encantar pela experiência. Afinal, neste Natal, na YOCO, toda compra é um momento mágico.

REGULAMENTO DA CAMPANHA “NATAL PREMIADO – COMPRE E GANHE”

1. DA PARTICIPAÇÃO:
1.1. A campanha “Natal Premiado” é válida para clientes que realizarem compras com valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) em qualquer produto das Óticas YOCO.
1.2. Para ser elegível à participação, a ficha financeira do pedido deverá estar integralmente quitada no momento da solicitação do prêmio.

2. DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO:
2.1. O cliente elegível terá direito a estourar um balão premiado, contendo em seu interior um voucher numerado que indicará o prêmio surpresa a ser resgatado.
2.2. Os prêmios surpresa consistem em:
a) Produtos físicos (ex.: óculos de sol, salva-óculos, acessórios); ou
b) Vales-compras para utilização em futuras aquisições na loja.

3. DO RESGATE DO PRÊMIO:
3.1. Após estourar o balão, o cliente deverá preencher o voucher com seus dados completos (nome, CPF, e-mail e telefone) e apresentá-lo no balcão.
3.2. O cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do preenchimento do voucher, para:
a) Retirar o produto premiado na loja onde realizou a compra; ou
b) Utilizar o vale-compras em qualquer unidade das Óticas YOCO.
3.3. Findo o prazo, o voucher será considerado expirrado e sem valor.

4. DA PARTICIPAÇÃO CONSECUTIVA:
4.1. O cliente poderá participar da campanha quantas vezes desejar, desde que cumpra novamente todos os requisitos:
a) Efetuar nova compra com valor superior a R$ 500,00;
b) Quitar integralmente a ficha financeira do novo pedido.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Os prêmios não são cumulativos com outras promoções e não geram benefício financeiro sobre a compra original.
5.2. Os prazos de resgate são intransferíveis e improrrogáveis.
5.3. A campanha é válida para compras realizadas de 24/11/2025 até 07 de janeiro de 2026, sujeita ao estoque de balões e prêmios disponíveis.

Dúvidas? Entre em contato com nossa central de atendimento ou consulte uma de nossas lojas.

Óticas YOCO – Tornando seu Natal ainda mais especial.

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